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O governo Lula e os crimes da ditadura

19 Aug 2008   |   comentários

Neste mês de agosto veio novamente à tona a discussão sobre a punição dos culpados de crimes cometidos pelo regime ditatorial no Brasil. Essa polêmica foi provocada pelas discussões pautadas na audiência pública promovida pelo Ministério da Justiça, em 31 de julho, cujo tema era Limites e possibilidades para responsabilização jurídica dos agentes violadores de direitos humanos durante o Estado de Exceção no Brasil. Nessa reunião pretendia-se discutir as responsabilidades civis e criminais de agentes do Estado que mataram e praticaram torturas durante a ditadura.

Embora a grande cobertura da imprensa e a entrada “oficial” de membros do governo no debate sobre a punição dos torturadores, essa questão não deve se tornar prioritária para o Executivo. Os ministros Tarso Genro (Justiça) e Paulo Vanucchi (Secretaria Especial de Direitos Humanos) esclareceram na audiência que o governo federal não se envolverá diretamente nas discussões sobre a eventual punição aos torturadores. Depois de defenderem publicamente a punição dos crimes cometidos pelos agentes do Estado durante a ditadura, eles pretendem deixar que as discussões sejam conduzidas pelos grupos organizados que apóiam a proposta, sendo função da audiência apenas estimular o debate e provocar reações no Judiciário.

Um balanço da audiência

Na audiência Tarso Genro defendeu a punição de militares, policiais e agentes do Estado que tenham praticado tortura, assassinatos e violações dos direitos humanos durante o regime militar. O ministro afirmou que “a partir do momento em que o agente do Estado pega o prisioneiro e o tortura num porão, ele sai da legalidade do próprio regime militar e se torna um criminoso comum. Não foi um ato político.
Ele violou a ordem jurídica da própria ditadura e tem que ser responsabilizado” . Segundo Genro, se essas práticas constituem crimes comuns, não podem ser beneficiadas pela anistia de 1979. Mas, dias depois, diante das críticas recebidas em função do questionamento que fez à Lei de Anistia, o ministro disse que “foi mal interpretado” e não quer rever a lei, mas apenas deixar claro que “a tortura não pode ser vista como um crime político” (O Estado de São Paulo, 06/08/2008).

O ministro Paulo Vanucchi, da Secretaria Especial de Direitos Humanos, também fugiu das questões fundamentais. Quando defendeu a necessidade de fazer a distinção entre indivíduos militares que praticaram torturas e as Forças Armadas enquanto instituições do Estado, o ministro afirmou ser fundamental “evitar falácias, muitas vezes presentes, de que ao fazer a responsabilização judicial ou política dos criminosos estejam atacando as Forças Armadas” . Os dois ministros deixaram claro que, ao defender a punição de torturadores, não se estaria exigindo a punição das Forças Armadas, mas apenas levar aos tribunais indivíduos que cometeram alguns excessos quando efetuaram alguma tortura. Segundo Genro, “não são as Forças Armadas que estão em jogo aqui. Não é a postura dos comandantes, dos presidentes ou dos partidos que apoiaram o regime militar. Estamos discutindo o comportamento de um agente público dentro de uma estrutura jurídica” .
O ministro, em especial depois das reações negativas às suas declarações, quer evitar um confronto entre o governo e as Forças Armadas. Para ele, se alguém for punido, deve ser apenas quem cometeu ações que sejam enquadradas como criminosas nos marcos jurídicos da própria ditadura. Mas, quando procuram diferenciar as ações dos órgãos de repressão da ditadura das ações de alguns indivíduos, Vanucchi e Genro escondem que foram as Forças Armadas e as polícias agentes políticos diretos da repressão, prendendo, torturando e assassinando pessoas, e tolhendo liberdades. Nesse caso, afirmamos categoricamente que são responsáveis pelos crimes também as instituições e não apenas alguns indivíduos a elas relacionadas.

Também, embora apontem como crimes comuns tortura, assassinatos e outras violações aos direitos humanos, os ministros deixam de lado que essas e outras atrocidades cometidas pelos agentes da repressão são reconhecidas como crimes contra a humanidade, pelas resoluções internacionais de direitos humanos. Dessa forma, os crimes não podem ser analisados de forma isolada, como se fossem ações individuais dos torturadores. Esses crimes são parte de uma política generalizada de repressão à população civil e, conforme as resoluções internacionais, não podem ser anistiados.

Deve-se destacar também que, embora alguns atos possam ter sido amparados nas leis vigentes na ditadura, essas foram produto do regime de repressão e terror de Estado. Na audiência, Genro disse: “Essa gente, que entrou em uma casa à noite cumprindo um mandado superior, que realizou uma prisão ilegal, mas que a realizou dentro das normas do regime autoritário, e levou o prisioneiro para um local de interrogatório, até esse momento, estava de acordo com o regime vigente e, por esse ato, não pode ser responsabilizado” . O equívoco do ministro é entender que, embora houvesse artigos legais que apontassem para uma normalidade repressiva, mesmo o Brasil ditatorial reconhecia acordos internacionais de defesa dos direitos humanos. Neste caso, conforme essa legislação, o próprio Estado brasileiro, independente do governo de plantão, deveria se responsabilizado pelos crimes cometidos no período ditatorial.

Mas também essa legislação internacional carrega limites e contradições. Formulada no marco legal produzido pelo capitalismo no Pós-Guerra, toda a política de punição e reparação passa pelas instituições dos Estados signatários dessas resoluções ou, quando necessário, por órgãos jurídicos internacionais. Portanto, são as próprias burguesias e o imperialismo, por meio de um amplo aparato jurídico, que julgam o que deve ou não ser considerado crime. Dessa forma, tanto o ditador Pinochet consegue escapar de uma punição mais dura, muito mais simbólica, como há em Guantanamo presos cujo “crime” foi se opor à intervenção estadunidense no Iraque. Essas leis internacionais também são esquecidas a cada intervenção militar estadunidense, sempre com o aval, direto ou indireto, da ONU. No caso das ditaduras militares do Cone Sul, nenhum dos governos, embora reconhecessem a ONU, respeitou as resoluções internacionais sobre direitos humanos. Para demonstrar o caráter artificial desses acordos internacionais, deve-se considerar que poucos dos crimes cometidos pelos regimes ditatoriais foram julgados, cabendo a alguns poucos agentes de repressão serem simbolicamente punidos.

Quando falamos em punição aos torturadores e outros criminosos do regime ditatorial, encarando as ações dos órgãos de repressão em seu conjunto, não estamos apenas falando na prisão de alguns indivíduos, mas que sejam punidas as Forças Armadas e responsabilizado o Estado brasileiro, em função da política de perseguição, tortura e assassinato. Para tanto, a fim de esclarecer os crimes cometidos, é preciso abrir os arquivos que contenham documentos produzidos no período pelas instituições do Estado, mostrando as conexões que existiam entre os diferentes órgãos de repressão e descrevendo suas ações de repressão. Polícias, Exército, Marinha e Aeronáutica devem ser responsabilizadas pelos crimes da ditadura, sendo punidas por crimes que fazem parte de uma política de violenta repressão e de terror generalizado imposta aos trabalhadores brasileiros no período ditatorial.

Reação dos militares

O primeiro resultado da audiência foi a revolta e indignação entre militares da ativa e da reserva. Estes voltaram a afirmar que essa atitude não passava de “puro revanchismo” e que procurava reabrir feridas de um problema que teria sido resolvido com a Lei de Anistia. Os militares exigem que, caso o governo queira reabrir feridas, que sejam reabertas todas. “Se for para julgar quem torturou, vamos julgar todos, inclusive muitos que estão na cúpula do governo hoje e tem até ministro de Estado” , afirmou o presidente do Clube Militar, general de Exército da reserva Gilberto Barbosa de Figueiredo. Ele fez menção ao ministro da Comunicação, Franklin Martins, que foi um dos chefes e idealizadores do seqüestro do embaixador dos Estados Unidos, Charles Burke Elbrick, em 1969. Para o general Figueiredo, “existe uma lei de anistia e a única forma de se punir os militares que praticaram estes atos de tortura, que considero reprováveis, é anular a lei, porque o outro lado também cometeu atos hediondos, em diversas ocasiões, que precisam ser julgados da mesma forma” .

Como resposta à audiência realizada pelo ministério da Justiça, os militares realizaram um “ato contra Tarso” , no dia 7 de agosto. “Militares da reserva e da ativa, entre eles o comandante militar do Leste, general Luiz Cesário da Silveira, transformaram ontem o seminário A Lei da Anistia - Alcance e Conseqüências, no Clube Militar, em ato público contra a possibilidade de punição para torturadores de presos na ditadura militar” . No encontro, o general Figueiredo voltou a fazer ameaças à esquerda: “Os crimes que eles praticaram estão todos registrados. E as torturas não estão. Ninguém escreveu: hoje torturei fulano e sicrano. Já os processos contra os guerrilheiros estão registrados nos tribunais” (O Estado de São Paulo, 08/08/2008).

Lula e o petismo não vão enfrentar os militares

Depois de quase seis anos de governo Lula, esse foi o principal movimento de algum setor do próprio governo para reabrir o debate sobre a punição dos responsáveis pelos crimes da ditadura militar. O objetivo dos ministros é dar alguma resposta para setores da sua base social ligada aos movimentos de direitos humanos, tentando fazer isso sem abrir uma crise com os militares. Tão grande esse esforço, que Genro e Vanucchi chegam a legitimar o “ordenamento jurídico” de um regime organizado para massacrar as organizações dos trabalhadores e camponeses pobres. Mas nem com todas as concessões os militares vão aceitar ser punidos pelos crimes da ditadura, pois eles sabem que, se algum torturador for punido, também estarão questionados os cúmplices, os mandantes e os colaboradores. Isto é, a cúpula militar da reserva e da ativa das três forças armadas e os empresários que financiaram essas ações.

No Palácio do Planalto, depois da audiência, parece haver mais acordo com os militares do que com os dois ministros que falaram na audiência. “O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenta evitar polêmica e prefere que o tema não volte à baila” (O Estado de São Paulo, 01/08/2008). O ministro da Defesa também afirmou que, por parte do governo, esse assunto deve encerrar na audiência. Para o vice-presidente José Alencar, “este não é um assunto do Executivo. Os juristas defendem a tese de que este assunto é eminentemente do Judiciário, de modo que não cabe ao Executivo entrar nessa matéria” (O Estado de São Paulo, 08/08/2008). O jornal O Estado de São Paulo, no editorial de 7 de agosto, deu um puxão de orelha em genro e Vanucchi: “O que não é admissível é que duas autoridades, ocupando elevados cargos no Executivo - o ministro da Justiça e o secretário de Direitos Humanos -, liderem uma campanha de aberta contestação à Lei da Anistia. Com sua atitude, já eriçaram as Forças Armadas e dividiram o governo - haja vista a reação do ministro Nelson Jobim. Se não forem contidos pelo presidente Lula, acabarão reabrindo cicatrizes e fazendo o País retroceder três décadas” .

Certamente o governo Lula, bem como os demais governos civis que antes ocuparam o Palácio do Planalto, não irá romper o “pacto de silêncio” que fez parte da transição do regime ditadura para o regime democrático, quando alguns “democratas” , em troca da possibilidade de cargos e funções públicas no novo regime, aceitaram não levar à frente qualquer luta que fosse no sentido de punir os culpados. O símbolo disso é justamente a Lei de Anistia, que anistiou parte dos militantes da resistência contra a ditadura, bem como absolveu os torturadores antes mesmo que fossem julgados.

Quando timidamente questionada por Genro, vieram dos mais diferentes setores da sociedade condenações a essas palavras, obrigando o ministro a afirmar que suas declarações foram mal interpretadas. Fazendo coro ao presidente Lula, ao vice-presidente José de Alencar, ao ministro da Defesa, além dos militares e de outros parlamentares, o ex-comunista Roberto Freire, presidente nacional do PPS, chamou de “grande equívoco” a proposta de reformular a Lei de Anistia. Segundo ele, o problema estaria no fato de o governo Lula de não ter “a coragem de abrir os arquivos para saber onde estão os desaparecidos” . Para Freire, que participou das negociações de deputados e senadores que redundou na Lei de Anistia, o texto aprovado expressava “a anistia possível. Não era ampla, geral nem irrestrita” . Diz ele que, “se colocasse a questão da tortura, ninguém ia votar. O texto fala em crimes conexos, foi a negociação. Não adianta fugir disso. Essa foi a transição política brasileira” (O Estado de São Paulo, 06/08/2008). Portanto, um dos sujeitos que construíram a Lei de Anistia, expressão legal do “pacto do silêncio” entre ditadores e oposição, admite as concessões então feita e a traição aos trabalhadores dos setores “democráticos” da oposição.

Mesmo que na audiência pública o ministro Vanucchi tenha apontado a necessidade de abrir os arquivos da ditadura, não há qualquer iniciativa do governo no sentido de revogar a lei 11.111/2005, que legalizou a possibilidade do “sigilo eterno” de documentos que possam pór em risco a “segurança nacional” . Para tanto, uma comissão constituída pelo próprio governo, que conta com a participação dos militares, mas não dos familiares de mortos e desaparecidos da ditadura, tem a autonomia para decidir quais documentos não podem se tornar públicos pelo tempo que decidirem.

Dias depois da audiência, bastante timidamente, Genro afirmou: “Temos de verificar as mudanças que devem ser feitas na lei, porque tudo tem de ser feito dentro do Estado de Direito e protegendo as questões que são de interesse do Estado. Agora, isso é uma necessidade. A história deve ser conhecida por todo mundo” (O Estado de São Paulo, 09/08/2008). Nessa declaração, ao mesmo tempo em que aponta para o chamado “direito à informação” , um dos direitos fundamentais expressos na Constituição brasileira, o ministro também fala na proteção das questões que são de interesse do Estado. Não há nada de novo nessa fala, afinal desde o governo FHC são elaboradas leis que dificultam ou obstaculizam o acesso aos arquivos da ditadura. Para garantir o acesso aos arquivos, seria necessário revogar todos os dispositivos legais que legitimam o “sigilo eterno” e que não permitem aos familiares de mortos e desaparecidos a participação na comissão que avalia os prazos dos documentos.

Nas ações judiciais contra Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel que correm na justiça tenta-se punir os criminosos que perseguiram, torturam e mataram milhares de pessoas durante a ditadura. Ustra e Maciel, oficiais aposentados do Exército, comandaram entre 1970 e 1976 o Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI). Na ação pede-se a declaração de Ustra e Maciel como responsáveis pelos crimes praticados sob o comando dos mesmos, requerendo que ambos sejam condenados a arcar com o ónus financeiro das indenizações pagas pela União às vítimas da ditadura. Esses processos são expressão das fragmentadas mobilizações que vêm ocorrendo nas últimas décadas, tentando fazer justiça frente aos crimes da repressão do Estado. Mas essas ações têm como limite a ausência de um apoio militante das organizações de esquerda, de sindicatos combativos e das organizações estudantis. Corre-se o risco, se estiverem limitadas à mera disputa jurídica, de estes e outros criminosos da ditadura não serem condenados, pois estão sendo julgados por seus próprios cúmplices do Poder Judiciário.
Também não é possível aceitar as chantagens que fazem os militares, de que a esquerda deverá ser também julgada e punida por crimes que tenha cometido. Os criminosos não são aqueles que lutaram, desde o início da ditadura, pela derrubada do regime de terror de Estado, mas os militares e civis que, além de apoiarem o golpe, foram cúmplices do regime por duas décadas. Se há militantes da resistência contra a ditadura que têm algo a perder, são justamente aqueles que, desde a “transição democrática” , estão de braços dados com os militares e civis que sustentaram a ditadura. Esses militantes, além de terem traído os companheiros das lutas anteriores, vem ao longo dos últimos trinta anos ocupando cargos e gozando das benesses que o Estado burguês lhes proporciona.

Os revolucionários e a punição aos torturadores

A punição aos responsáveis pelos crimes da ditadura militar é uma demanda democrática elementar, que deveria ser levantada por todas as organizações de trabalhadores, movimentos sociais e pelo movimento estudantil. Trata-se de buscar a punição não só dos responsáveis diretos pela repressão, mas também dos mandantes e dos empresários que sustentaram a ditadura militar para impor o arrocho salarial contra os trabalhadores. Esses são os mesmos que hoje garantem e estimulam a ação genocida da policia contra o povo negro e pobre das grandes cidades e a formação das tropas para-militares que atacam os camponeses pobres, sem que o exército, a policia, ou a força de segurança nacional de Lula façam nada.

As ações na justiça são parte da luta democrática, embora não sejam o fundamental. É essa a justiça que pune os trabalhadores e garante a impunidade dos políticos corruptos e dos policiais e militares assassinos e torturadores. Somente com uma ampla mobilização dos trabalhadores, articulada nacionalmente, será possível fazer com que esses criminosos efetivamente paguem por seus crimes. Neste sentido, a CONLUTAS precisa colocar como parte de suas lutas uma campanha, e exigir da CUT e demais centrais sindicais, que reúnam os mais diferentes setores da esquerda e aqueles ligados aos direitos humanos, pela punição de todos os criminosos da ditadura militar, pelo seu afastamento de funções em órgãos, além da cassação dos direitos que advenham deles, pelo confisco da fortuna dos empresários que financiaram o aparato de repressão e pela abertura imediata de todos os arquivos dos órgãos responsáveis pela repressão ocorrida durante a ditadura.

Essas reivindicações não podem estar a reboque da retórica de membros do governo, em dia de festas, ou de ações movidas no Poder Judiciário. Precisa sim estar sustentada na ação direta dos trabalhadores. Esses precisam ter a clareza de que essas tarefas democráticas não são demandas de um passado distante, mas fazem parte de uma reposta política a uma cultura de impunidade que garante aos repressores de hoje a impunidade diante dos crimes contra a vida e contra a liberdade.

É emergencial uma campanha pela punição exemplar dos torturadores e pela abertura dos arquivos da ditadura

Infelizmente, embora vinte anos após o fim da ditadura e, mesmo frente a um permanente ataque aos direitos humanos mais elementares na atualidade, como a crescente violência policial, e uma completa impunidade com relação aos crimes contra a humanidade na ditadura, a maioria das organizações políticas, sindicais e sociais, assim como a intelectualidade, se mantém essencialmente abstencionista com relação à essa luta democrática tão urgente e necessária. Dessa forma, essa importante campanha fica nas mãos somente dos organismos de direitos humanos que, seja por isolamento ou debilidade programática, não têm conseguido mobilizar as forças sociais necessárias para arrancar uma punição exemplar dos torturadores e a abertura dos arquivos da ditadura. Não podemos mais aceitar essa situação.
Chamamos a todos os setores que estejam dispostos a impulsionar essa campanha em comum a nos organizarmos imediatamente junto aos organismos de direitos humanos para, definitivamente, construir uma verdadeira campanha de mobilização democrática. O governo já deu sua demonstração de que não pode levar essa luta. Os trabalhadores devem tomá-la em nossas mãos.

Michel Silva é colaborador do Jornal Palavra Operária, graduando em História na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) e membro do colegiado do Memorial dos Direitos Humanos (MDH) de Santa Catarina

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