Domingo 28 de Abril de 2024

Movimento Operário

Nicolás Del Caño: A única luta que se perde é a que se abandona

16 Dec 2014   |   comentários

No marco do tratamento da lei de Parlamentares do Mercosul, o deputado federal do PTS na FIT, Nicolás Del Caño, anunciou no recinto da Câmara dos Deputados a sentença judicial que ordena a imediata reincorporação dos trabalhadores demitidos de Lear.

No marco do tratamento da lei de Parlamentares do Mercosul, o deputado federal do PTS na FIT, Nicolás Del Caño, anunciou no recinto da Câmara dos Deputados a sentença judicial que ordena a imediata reincorporação dos trabalhadores demitidos de Lear. “Estamos muito felizes com esta novidade que foi a luta operária mais importante deste ano contra as demissões massivas, contra a repressão de Berni e seus policiais infiltrados, contra a burocracia sindical do SMATA (Sindicato dos Metalúrgicos da Argentina, oficialista)”, destacou o jovem deputado de Mendoza, que sublinhou que “contra os céticos e os que não confiam na força da classe trabalhadora, o triunfo de Lear mostra que a única luta que se perde é a que se abandona. Estou muito orgulhoso pelos trabalhadores que lutaram e por meu partido, o PTS, que pôs o corpo desde o primeiro dia nesta dura luta e teve 22 militantes e dirigentes detidos por acompanhar os operários de Lear”.

Nicolás Del Caño foi reprimido junto com o deputado Christian Castillo por efetivos da Polícia Federal junto aos trabalhadores de Lear e foi por sua denúncia que a juíza Sandra Arroyo Salgado ordenou a retirada desta força da rodovia Panamericana, podendo voltar os operários a protestar nas ruas desta grande artéria que liga Buenos Aires ao principal centro industrial do país. A Câmara dos Deputados repudiou unanimemente a repressão e se solidarizou com Del Caño.

Por sua parte, o deputado estadual Christian Castillo declarou que “as grandes derrotadas do dia são as empresas abutres como Lear e a burocracia sindical do SMATA, que joga contra os trabalhadores. Estaremos atentos para que se cumpra esta sentença imediatamente e sem atraso”.

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