Sexta 29 de Março de 2024

Teoria

A 90 anos da Revolução Russa

Uma breve análise da "Declaração dos Direitos do povo trabalhador e explorado" de 1918

13 Sep 2007   |   comentários

Há 90 anos, os operários, camponeses e soldados russos não só destruíam o poder aristocrático do czar, como também alguns meses mais tarde, guiados pelo partido Bolchevique, colocavam a baixo as pretensões da débil burguesia russa de erigir uma república baseada na democracia burguesa e em suas leis reacionárias. A partir dali a Rússia passaria por uma série de transformações na ordem social, económica e política cujos efeitos se espalhariam como um rastilho de pólvora para o proletariado dos quatro cantos do mundo. Trotsky sintetiza bem esse momento numa passagem do Grande Sonho: “Surge então, das profundezas da Rússia, um imenso grito de esperança, nessa voz se mescla a voz de todos os desesperados, os humilhados e os desamparados. Em Moscou, os operários obrigam seus donos a aprender as bases do novo direito operário...” .

Nesse sentido muito mais do que lembrar o evento histórico que foi a Revolução Russa, cabe aos revolucionários resgatar seus ensinamentos e exemplos. O que vemos, infelizmente, é grande parte da esquerda simplesmente ignorar a grande revolução de outubro, ou muitas vezes resumi-la a uma leitura sem prática. Nessa tentativa de tirar experiências da revolução russa e seus desdobramentos, para que possamos aportar para a classe trabalhadora de uma maneira antiburocrática e revolucionária, o presente artigo tem como objetivo uma breve análise da “Declaração dos direitos do povo trabalhador e explorado” redigida por Lênin em 1918 que colocava a Rússia num patamar jurídico-político já mais visto antes e que faria a mais democrática das constituições hoje parecer extremamente conservadora.

Em 2008, a “Declaração dos direitos do povo trabalhador e explorado” também completará 90 anos. Todavia, o trabalho ideológico realizado pelos juristas burgueses de simplesmente ignorá-la, faz com que o estudo da declaração e da constituição soviética seja simplesmente “apagado” da grade curricular dos cursos de Direito no Brasil. Ao mesmo tempo, a constituição burguesa mexicana de 1917 e a da república alemã de Weimar de 1919 são diariamente analisadas e reivindicadas como modelos democráticos de carta magna da época.

A Declaração foi publicada no Pravda no dia 17 de janeiro de 1918, no dia seguinte foi apresentada na Assembléia Constituinte, que de maneira arbitraria se negou a apreciá-la, o que levou a retirada da ala bolchevique da Assembléia. Todavia, em 25 de Janeiro de 1918 a Declaração foi ratificada pelo III Congresso dos Soviets de toda a Rússia e transformado na introdução da Constituição soviética que viria a ser promulgada.

Quanto ao conteúdo da Declaração, podemos nos ater a alguns elementos que foram fundamentais para a construção do Estado Operário Soviético. O primeiro deles é a necessidade de mecanismos de auto organização das massas que detenham o poder político. E já no parágrafo primeiro do capítulo I da Declaração a Rússia é denominada como uma República dos Soviets de deputados operários, soldados e camponeses e que todo o poder central e local pertence aos Soviets. Através desses mecanismos- Soviets- as massas votavam delegados eleitos na base e com mandatos revogáveis e podiam, dessa forma, participar da vida política do recém Estado Operário, além de evitar burocratização da administração do Estado.

Outro elemento presente na Declaração, que permeia todo o capítulo II, e essencial para o triunfo da revolução proletária é a expropriação sem indenização das propriedades burguesas e também a passagem da administração das fábricas, usinas e minas para o controle direto dos operários. Além de uma profunda e radical reforma agrária para distribuir terras aos camponeses pobres. Essa tarefa dos revolucionários de 1917 serve ainda hoje para desmascarar o papel demagógico das nacionalizações e estatizações burguesas realizados em nossos dias, tais como as de Hugo Chavez, que na verdade transformam as empresas privadas em sociedade de economia mista, além de pagar “gordas” indenizações aos proprietários.

O capítulo III passa a tratar da luta implacável que a República dos soviets travará contra o imperialismo das nações centrais diante das colónias e semi ’colónias, além da defesa de uma paz internacional sem anexações e fundada na livre disposição dos povos. Outra consigna fundamental que é atendida a partir da Declaração é a anulação dos empréstimos que o czar e o governo menchevique firmavam com o capital internacional. É notório por todo este capítulo o sentimento internacionalista da revolução russa. A vitória do proletariado da Europa ocidental e dos oprimidos do restante do mundo era a garantia da permanecia do Estado Operário da Rússia.

Por fim no último capítulo (V) a Declaração, na tradição da ditadura do proletariado, justifica a não participação dos outrora exploradores nos órgãos do poder político. Pois naquele momento a aristocracia e a burguesia contra-revolucioná ria se utilizavam de todos os métodos escusos e violentos para derrotar as organizações operárias.

Com esse breve artigo pretendemos iniciar uma série de trabalhos para que possamos, principalmente os estudantes e profissionais da área jurídica, construir uma teoria jurídica que sirva de instrumento para a classe trabalhadora na luta pela sua emancipação e também na construção de um Estado Operário baseado nos mecanismos auto organização das massas. Uma teoria que combata tanto a linha reacionária quanto a reformista do direito.

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