Quinta 28 de Março de 2024

Movimento Operário

REPRESSÃO NA USP

Souto Maior e Mariano Pedrero em defesa do Sintusp e pela readmissão de Brandão

25 Apr 2009   |   comentários

No dia 03/04 ocorreu na USP o debate “Os atentados contra os trabalhadores em tempos de crise” , como parte da campanha hoje em curso em defesa do Sintusp e pela readmissão de Claudionor Brandão.
Participou da mesa do debate Jorge Luiz Souto Maior, professor de Direito da USP e Juiz do Trabalho na 15ª Região. Filiado ao Sintusp e especialista na crítica à precarização do trabalho, Souto Maior já considerado pela direitista revista Exame como e por setores da burguesia como “juiz Robin Hood” , em função das causas que julga a favor dos trabalhadores e contra os patrões.

Além do próprio Brandão, também compós a mesa Mariano Pedrero, da Argentina, membro do Centro de Profissionais de Direitos Humanos e dirigente do Partido de Trabalhadores Socialistas (PTS), em visita ao Brasil para apoiar e participar da campanha em defesa do Sintusp e pela readmissão de Brandão. Mariano é advogado de Zanon, a fábrica de cerâmica ao sul da Argentina que há mais de 7 anos funciona sem patrões e sob controle dos trabalhadores.

A seguir, por limitações de espaço, reproduzimos alguns trechos do debate. O vídeo na íntegra do mesmo pode ser assistido no site http://contraademissaodebrandao.blogspot.com/.

Souto Maior iniciou o debate com uma exposição sobre a origem histórica das leis trabalhistas ligadas à formação do modo capitalista de produção:

“Chegar ao Direito do Trabalho foi um processo histórico muito longo, muito complexo, que vem desde a formação do modo de produção capitalista, a partir do século XVIII, desde a Revolução Industrial na Inglaterra. E o que se percebeu com este novo modelo de produção é que ele foi favorecido pelo que depois Marx denominou exército de reserva de mão-de-obra; numa lógica em que havia muita mão de obra em oferta e pouco trabalho a ser concedido. (...) Cada um devia se aprimorar o máximo possível para se inserir nos trabalhos oferecidos e as responsabilidades sociais não existiam; existiam apenas contratos individuais e direitos a partir de contratos individuais. O que se passa neste momento de formação do capitalismo, de final do século XVIII e início do século XIV, são aqueles relatos que todo mundo conhece, de crianças de 5 anos e mulheres trabalhando 16 horas por dia e durante a noite, com baixíssimos salários a altos índices de acidentes de trabalho, mortes, mutilações (...) O Estado intervém sim nas relações de trabalho, mas para a perspectiva de preservação das relações de trabalho da ordem jurídica posta. Ou seja, greve é crime; coalizão é crime; organização de trabalhadores é crime; sindicalização é crime. Ou seja, o Estado intervém para manter a liberdade da produção e para preservar os lucros do processo produtivo” .

Após explicar o processo que se desenvolveu a partir da 1ª e a da 2ª guerras mundiais, com o surgimento do que se convencionou chamar “consituicionalismo social” , onde direitos dos trabalhadores foram incorporados às normas constitucionais na maioria das democracias capitalistas; Souto Maior explicou como no Brasil estes direitos, apesar de formalmente também constarem de forma parcial a partir da CLT de 1943, na prática nunca foram cumprido, e sim pelo contrário vêm retrocedendo:

“E a crise económica, que no nosso caso, do Brasil, é a crise eterna. Nós passamos por todas as crises possíveis, e sempre é a crise, a crise e a crise inviabilizando que os empregadores, coitados, tenham que pagar por todos aqueles direitos. (...) Crise em 1938, depois 1943 mais crise, em 1964, outra crise. E aí quando chega o dito milagre económico na época da ditadura não se distribui grana pra ninguém. Então temos sempre o sacrifício do trabalhador diante das crises e se há um sucesso económico esse sucesso não é dividido. Pois como se diz, primeiro teria que se fazer crescer o bolo bastante para depois só dividir, mas essa divisão ninguém nunca viu. E estamos agora de novo, presentemente, com o novo argumento de crise económica, e essa reivindicação toda de que os trabalhadores paguem o pato pela crise” .

Souto Maior concluiu sua apresentação ressaltando os ataques aos direitos mais elementares dos trabalhadores que têm havido no último período e que se expressam de forma aguda na precarização do trabalho; e a necessidade de lutar em defesa destes direitos:

“Vamos alimentar uma lógica de que é o mal menor que deve prevalecer? Melhor um trabalho qualquer que um trabalho com todos os direitos? Então vamos precarizando, precarizando, precarizando a vida; precarizando o trabalho e precarizando a vida; precarizando o raciocínio e precarizando a própria condição humana. É nisso que nós estamos chegando. Agora, precisamos reconstruir. Falar de direito de greve como um direito fundamental; de direito de manifestação democrática de uma classe política importante como são os trabalhadores; que têm portanto o direito de se manifestar politicamente a partir da greve, de fazer greve de solidariedade” .

Após explicar como os capitalistas estão tendo uma política para descarregar a crise económica mundial sobre as costas dos trabalhadores, tanto em nível internacional como em especial na Argentina e no Brasil; Mariano Pedrero, colocou uma reflexão teórico-política sobre a relação entre a luta dos trabalhadores e a utilização do Direito:

“O Direito, o sistema jurídico, é uma das instituições fundamentais através das quais os capitalistas, os patrões e os banqueiros tentam assegurar e proteger as relações e condições sociais que lhes permitem manter o atual sistema de exploração. (...) Foi depois do terror que a grande revolução russa provocou à burguesia que as constituições liberais passaram a incorporar artigos que reconhecem o exercício da greve, os sindicatos, etc. (...) Em poucas palavras, sem alterar o núcleo essencial que lhes garante a propriedade privada dos meios de produção e a continuidade da exploração da maioria assalariada, os capitalistas se vêem obrigados a modificar o sistema jurídico incorporando normas favoráveis à classe operária; só quando uma determinada relação de forças os obriga a isso. A luta de classes e a correlação de forças atuam sobre a ordem jurídica. Então, no que concerne ao direito trabalhista, à medida que a classe operária foi se organizando e avançando em sua consciência, foi sendo protagonista de enormes lutas que puseram limites relativos à exploração capitalista. (...) O processo não é linear ou evolutivo. O capitalismo não pode humanizar-se passo a passo. Cada vez que os capitalistas recompõem uma relação de forças favorável, eles avançam sobre o conquistado. A ofensiva neoliberal e a fragmentação que provocou na classe operária levaram, por exemplo, ao surgimento de formas “legais” de superexploração que instituíram a precarização ou o avanço da legislação anti-sindical” .

Concluindo sua exposição, Mariano colocou como os revolucionários devem encarar a luta pelas liberdades democráticas:

“Em termos generais, nos extremos contrapostos, existem duas posições igualmente equivocadas. De um lado, uma posição ultra-esquerdista dos que partem de considerar o Direito como uma parte da superestrutura do Estado burguês e que portanto não pode ser utilizada. Fazendo um reducionismo, colocam que só com a luta de classes, e às vezes com a política, se pode enfrentar os ataques do capital. Do outro lado, desde uma visão reformista, estão os que consideram que a única ferramenta é a ação no terreno judicial, elevando o que é uma tática ao terreno da estratégia. Nós não temos nenhuma destas posições. Nossa prática parte de considerar que o fundamental passa pela luta de classes, a força e a organização dos trabalhadores. Propomos as estratégias jurídicas partindo de respeitar as decisões das assembléias operárias, antepondo a legitimidade ao princípio de legalidade e buscando desenvolver a mobilização e as campanhas políticas. Evitamos despertar falsas ilusões sobre “a justiça” entre os trabalhadores, explicando que a mesma é de classe, ao mesmo tempo que nos opomos a uma visão infantil na qual muitos caem ao depreciar as táticas jurídicas e se limitam a dizer que “o estado é burguês” . Partindo desses princípios, e no estritamente técnico, buscamos os mecanismos para utilizar as contradições que se criam entre o atuar das patronais e das normas legais ou das que se derivam do próprio sistema jurídico burguês” .

Brandão expós como, desde a greve de 30 dias por mais verbas para a universidade protagonizada pelos funcionários em 2005 e ainda mais ofensivamente a partir da greve / ocupação da reitoria que obrigou Serra a recuar em seus Decretos privatizantes em 2007; a reitoria, em conluio com o governo do estado, vem deflagrando uma ofensiva repressiva contra o movimento de estudantes e trabalhadores da USP.

No debate, ressaltou-se a necessidade de impulsionar uma campanha que denuncie junto à comunidade acadêmica e intelectual internacional o fato de que na USP, uma universidade reconhecida por sua suposta “excelência” , a reitoria demite um dirigente sindical violando abertamente a constituição (artigo 853) e as normas da OIT; pois nem mesmo garante os direitos elementares que de estabilidade no emprego previstos na lei burguesa.

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