Sexta 19 de Abril de 2024

Movimento Operário

FRENTE À ESCANDALOSA MEDIDA DO GOVERNO ALCKMIN

Nenhuma demissão aos metroviários em greve!

09 Jun 2014   |   comentários

O Secretário dos Transportes, Jurandir Fernandes, declarou oficialmente que 42 metroviários foram demitidos por justa causa, num total de 60 trabalhadores demitidos até agora, e que pela tarde haveria uma "nova rodada" de demissões. Alegou como motivação "a utilização agressiva dos PAs das estações para divulgar a greve, e incitação da população a pular catraca", chegando a dizer o disparate que "o direito de greve dos metroviários já foi (...)

Depois da detenção de 13 metroviários pela polícia na estação Ana Rosa, enviados ao 36º DP na rua Tutoia, Vila Mariana, e a repressão ao ato de trabalhadores e da juventude em defesa dos metroviários na estação Ana Rosa, o Secretário dos Transportes de SP, Jurandir Fernandes, declarou oficialmente que 42 metroviários foram demitidos por justa causa, num total de 60 trabalhadores demitidos até agora, e que pela tarde haveria uma "nova rodada" de demissões. Alegou como motivação "a utilização agressiva dos PAs das estações para divulgar a greve, e incitação da população a pular catraca", chegando a dizer o disparate que "o direito de greve dos metroviários já foi extinto". Essa campanha de demonização da greve dos metroviários de SP (com direito à criminalização nos telejornais da diretoria do sindicato, buscando investigação do Ministério Público), se configura como a mais nova campanha antioperária por parte do governador Geraldo Alckmin e da mídia, neste quinto dia de greve.

O Estado está disposto a desrespeitar sua própria legislação quando precisa atacar os trabalhadores. Repetiu a repressão policial na estação Ana Rosa, deteve grevistas que buscavam garantir seu direito de greve com piquetes (contra o acionar dos fura-greves) e expediu as demissões durante a luta dos metroviários, coagindo o legítimo direito de greve dos trabalhadores garantido pela Constituição, independentemente do juízo do desembargador do TRT (considerada como ilegal por juristas como o professor de Direito da USP, Jorge Luiz Souto Maior). É ilegal e arbitrário demitir grevistas. Segundo a lei 7.783/89 (que regulamenta o direito de greve), art. 6º, § 2º está escrito que “É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento”. Esta ameaça de novas demissões que complementam as já realizadas se baseia numa fraude por parte do Estado, assim como a perseguição antisindical pelo Ministério Público, e não passa de uma medida para frear o movimento de greve.

É fundamental que impulsionemos desde já a mais ampla campanha em apoio aos metroviários, contra a repressão estatal e as demissões ilegais da empresa e do Secretario Jurandir Fernandes. Estes lutam pela qualidade do transporte público e para que seja estatizado fora das mãos dos grandes monopólios, chegando a propor a liberação das catracas para que a população viaje sem pagar. Nenhuma punição aos grevistas, que exercem seu legítimo direito de greve!

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