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Movimento Operário

PERSEGUIDO POR LUTAR

Há quatro anos da demissão inconstitucional do Brandão, o TRT anula decisão da 1ª instância e determina que juíza responda questões sobre as quais se omitiu

10 Nov 2012   |   comentários

Reproduzimos abaixo boletim do Sindicato dos Trabalhadores da Universidade de São Paulo (Sintusp) sobre a luta pela reintegração de Brandão, dirigente operário da categoria e militante da LER-QI. No texto abaixo é relatada a negativa do TRT em seguir com o processo contra Brandão sem os fundamentos cabíveis, demonstrando mais uma vez a inconstitucionalidade do mesmo. Dentro e fora da USP seguimos, há 4 anos de sua demissão inconstitucional pela (...)

Reproduzimos abaixo boletim do Sindicato dos Trabalhadores da Universidade de São Paulo (Sintusp) sobre a luta pela reintegração de Brandão, dirigente operário da categoria e militante da LER-QI. No texto abaixo é relatada a negativa do TRT em seguir com o processo contra Brandão sem os fundamentos cabíveis, demonstrando mais uma vez a inconstitucionalidade do mesmo. Dentro e fora da USP seguimos, há 4 anos de sua demissão inconstitucional pela Reitoria da USP e pelo governo José Serra, na luta por sua reintegração imediata, como parte da luta contra a repressão dentro e fora das universidades.

12/11/2012

PERSEGUIDO POR LUTAR

Há quatro anos da demissão inconstitucional do Brandão, o TRT anula decisão da 1ª instância e determina que juíza responda questões sobre as quais se omitiu

No dia 24/10 ocorreu o julgamento pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do processo de reintegração do Brandão, demitido arbitrária e ilegalmente no dia 09 de dezembro de 2008 pela Reitoria da USP, na gestão da Profª Suely Vilela, e pelo governo do Estado de São Paulo, naquele momento também governado pelo PSDB, na figura de José Serra. Depois de haver concedido a reintegração do Brandão no dia 15 de junho de 2009 por meio de um mecanismo jurídico chamado “tutela antecipada”, a mesma juíza da 26ª Vara do Trabalho emitiu uma sentença negando o pedido de reintegração do Brandão sem responder às irregularidades jurídicas praticadas pela Reitoria da USP ao demitir um dirigente sindical que gozava de estabilidade assegurada pela CLT e pela Constituição.

Diante disso, o TRT anulou a decisão de 1ª instância (que negou o pedido de reintegração do Brandão), determinando ainda que o processo retorne à 1ª instância para que sejam respondidas cinco questões sobre as quais a juíza se omitiu.

Em que contexto ocorreu A DEMISSÃO ILEGAL E ARBITRÁRIA DO BRANDÃO?

A demissão do Brandão foi um divisor de águas que marcou o início de uma ofensiva repressiva por parte da Reitoria da USP e do governo do Estado, que, no ano seguinte, transformou a universidade em um campo de batalha, com a polícia militar perseguindo, espancando e prendendo estudantes e funcionários da universidade no dia 09 de junho de 2009.

Nos anos seguintes, os processos administrativos que já corriam contra diretores e ativistas do Sintusp, como Magno, Neli, Solange, Zelito, Aníbal, Luis Claudio, Rosana Bullara, multiplicaram-se mês a mês, atingindo mais diretores, como Pablito e Diana, e outros lutadores da categoria, como as companheiras Mary e Nair e o companheiro Bruno, integrantes do Conselho Diretor Base (CDB) do Sindicato, além dos companheiros Ana Melo e Fabio. No mesmo período, também foram instaurados dezenas de inquéritos policiais e vários processos penais contra toda a Diretoria do Sindicato. Já são 8 estudantes eliminados, 6 suspensos e mais 85 sofrendo processo administrativo e respondendo a inquéritos policiais por terem exercido o direito de lutar contra a militarização do campus e por moradia estudantil, além da Diretoria da Adusp, que sofreu uma interpelação judicial por ter se manifestado contrária à política da Reitoria em seu informativo.

A criminalização das atividades políticas e sindicais na USP em número de expulsões e processos administrativos calcados na perseguição política é maior do que em toda a ditadura militar. Mas as ações ditatoriais da Reitoria não param por aí. Tivemos também os casos de espionagem criminosa contra o Sintusp, Adusp e DCE, e até contra diretores de unidades não alinhados com a política do Rodas, tais como o Diretor da Faculdade de Direito, Prof. Magalhães. Essa espionagem foi realizada por uma equipe autodenominada “Sala de Crise”, e seus relatórios detalhados de atividades políticas e sindicais foram dirigidos à Reitoria da USP, na pessoa do chefe de gabinete, conforme dados já amplamente veiculados pela imprensa. Isso sem falar nos coronéis da Polícia Militar que tomaram a direção da política de segurança da USP e que têm, frequentemente, aparecido em reuniões sindicais para espionar e intimidar os trabalhadores, principalmente na Prefeitura do Campus.

RESUMO DA SENTENÇA DO TRT E EXPLICAÇÃO DOS SEUS FUNDAMENTOS

Vejam que as questões omitidas na sentença da primeira instância foram exatamente as que dão fundamentos à defesa de ilegalidade da demissão do Brandão:

“Destarte, pronuncio a nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, determinando o retorno dos autos à origem, para o devido enfrentamento dos embargos de declaração ofertados pelo reclamante nos pontos essenciais que foram omitidos: exigência do inquérito judicial e imprestabilidade dos processos administrativos; extrapolação do prazo legal do inquérito; perdão tácito; falta de imediatidade na aplicação da pena; garantia de emprego do diretor sindical contratado pelo regime da CLT, de acordo com o livre convencimento da D. Magistrada”.

A anulação da decisão de 1ª instância se baseou nos seguintes fatos:

1) A decisão de 1ª instância deixou de se pronunciar sobre a alegação da defesa do Brandão de que não foram respeitados os trâmites legais para apuração da conduta de funcionário da Universidade de São Paulo desde 21/09/1987, membro fundador e dirigente da entidade sindical dos funcionários que, quando foi demitido, estava também em meio ao mandato de representante da categoria no Conselho Universitário da USP (a mais alta instância de decisão da instituição) e, portanto, somente poderia ser demitido por justa causa mediante processo judicial que comprovasse sua culpa com base nas acusações tecidas pela USP, O QUE NÃO FOI FEITO E MUITO MENOS COMPROVADO. Isso significa que Brandão NÃO PODERIA TER SIDO DEMITIDO ATRAVÉS DE UM PROCESSO ADMINISTRATIVO, que, teoricamente, deveria estar subordinado à legislação trabalhista, que lhe assegura um processo judicial isento;

2) A decisão de 1ª instância deixou de se pronunciar acerca do fundamento de defesa de Brandão, no sentido de que não foram respeitados os prazos judiciais para a instauração daquele processo judicial, de modo que a Reitoria TENTA SE APOIAR EM ACUSAÇÕES DE MAIS DE 10 ANOS ATRÁS para punir Brandão, o que evidencia que é a própria USP quem determina como será e de que forma serão concluídos os processos administrativos, desrespeitando inclusive os prazos previamente estipulados por ela mesma e aqueles determinados pela própria legislação trabalhista;

3) A decisão de 1ª instância não esclareceu se foi respeitado o prazo de 30 dias para a aplicação de uma eventual pena, como determina o artigo 853 da CLT, que diz: “ Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado ”;

4) A decisão de 1ª instância não decide se o não cumprimento destes prazos implica perdão tácito, ou seja, a omissão do empregador em punir o trabalhador por suposta falta. Caso não aplicada neste prazo, PERDE SUA VALIDADE. Isso significa que a USP não respeita sequer os mais elementares preceitos jurídicos, como a chamada “imediatidade na aplicação da pena”. O pano de fundo está na forja de processos administrativos, que são verdadeiras farsas determinadas pela Reitoria, não para apurar fatos, mas para atender a um objetivo previamente determinado: perseguir, punir por dispensa infamante, para desprestígio da pessoa do dirigente, da categoria sindical representada e da instituição do Sindicato dos Trabalhadores, excluindo legítimos dirigentes sindicais, combativos e classistas como Brandão;

5) No caso do Brandão, as aberrações tornam-se ainda mais gritantes pelo fato de ele ser comprovadamente, por documentos da própria Reitoria, um dirigente sindical, contratado pela CLT e, que, portanto têm estabilidade constitucional, como determina o artigo 8º da Constituição Federal: “é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei”;

6) O caso do Brandão é uma prova de que, apesar do discurso de neutralidade, instituições como a USP andam acima da lei e detêm em suas mãos o poder de acusador, juiz e algoz, ou seja ACUSA, JULGA E PUNE aqueles que são considerados um obstáculo ao projeto de privatização de Rodas, do PSDB e do governo de São Paulo.

CHAMAMOS TODOS OS TRABALHADOR@S, ESTUDANTES E PROFESSORES A CONTINUAREM NA LUTA PELA REINTEGRAÇÃO IMEDIATA DO BRANDÃO!

Reintegração dos estudantes expulsos! Revogação das suspensões aos estudantes! Retirada de todos os processos e inquéritos contra estudantes e trabalhadores!

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